A propósito das alterações ao texto do artigo 32.º do Código das Sociedades Comerciais, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 185/2009, de 12 de Agosto, com produção de efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2010, mais achas para uma fogueira perpétua, se me permitem a expressão, na forma de uma dúvida ...
Afinal, para onde, e como, nos conduzirá o conceito de "fair value"?
Aceitam-se apostas, já que o "jackpot" é, suficientemente, tentador ...
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
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já agora o valor do "jackpot" é justo??
ResponderEliminarSE seguirmos o que diz esse decreto de lei, o "fair value" como é lá descrito deve ser usado mediante o principio da prudencia, logo nao nos podemos "esticar" muito na sua utilizaçao...
Mas o "bom e velho" contabilista português adora estes conceitos que dão "margem de manobra", porque podem ser uteis para alguma eventalidade...
Ora para onde nos conduzirá nao sei, nem como...
mas sei que é preciso ter cuidado com o conceito "justo valor", ter conta peso e medida na sua utilizaçao...